Os profissionais prestam serviços no campo das atividade físicas e esportivas, exercícios físicos e práticas corporais com objetivos educacionais, de saúde e de desempenho esportivo. Podem trabalhar em academias e escolas de esporte, clubes e hotéis, clínicas médicas e fisioterápicas, centros de saúde, escolas, centros culturais, em atendimentos domiciliares, em órgãos da administração pública direta etc, como empregados com carteira ou como autônomos. Desenvolvem seu trabalho de forma individual ou de forma coletiva, nos mais variados ambientes, em horários irregulares. Em algumas atividades, alguns profissionais podem trabalhar sob condições especiais, p. Ex, em posições desconfortáveis por período prolongado, sob pressão, sujeitos a mudanças climáticas e intempéries.
O exercício das ocupações da família requer formação superior em educação física, com registro no Conselho Regional de Educação Física. No mercado de trabalho, cresce o número de profissionais portadores de cursos de especialização e pós-graduação. O exercício pleno das atividades varia conforme a ocupação, variando de um ano à quatro anos.
Fonte: CBO/MTE
Regulamentação
Lei | Lei Nº 9.696/1998 | Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física. |