Os profissionais dessa família ocupacional exercem suas funções em instituições cujas atividades relacionam-se ao ensino e à pesquisa e desenvolvimento. São empregados na condição de trabalhadores assalariados, com carteira assinada. Organizam-se em equipe de trabalho multidisciplinar; atuam com supervisão ocasional, em ambientes fechados e, geralmente, no período diurno. Em algumas ocupações os profisionais podem desenvolver suas atividades sob pressão, levando-as à situação de estresse; podem permanecer em posições desconfortáveis durante períodos de tempo e, ainda, podem estar expostos à ação de materiais tóxicos, radiação e ruído intenso.
Essas ocupações são exercidas por pessoas com formação superior, em geral complementada por especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado. Nas universidades públicas o acesso é por concurso.
Fonte: CBO/MTE
Regulamentação
Decreto Lei | 938/1969 | Provê sôbre as profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, e dá outras providências. |
Lei | 6.316/1975 | Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências. |