Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.
Fonte: CBO/MTE
Regulamentação
Lei | 3.268/1957 | Dispõe sôbre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências |
Lei | 12.842/2013 | Dispõe sobre o exercício da Medicina. |